terça-feira, 2 de março de 2010

Plágio é crime, Landmark!

Este caso já deve ser de conhecimento geral na blogosfera, mas eu não posso deixar de me manifestar sobre o assunto.

Há alguns dias eu li no Orkut, na comunidade Letras – USP, que a editora Landmark estava processando a blogueira Denise Bottmann por causa de um artigo publicado em seu blog, o Não Gosto de Plágio, onde ela, uma tradutora experiente, denuncia casos de plágio que encontra. Daí eu fui ver do que se tratava e, quando terminei de ler a notícia, senti a indignação correndo pelas minhas veias.

A tal editora Landmark, juntamente com seu diretor, sr. Fabio Cyrino (que assina a “tradução” dos livros citados por Denise no blog), entrou com um processo na Justiça contra Denise e contra Raquel Sallaberry, do blog Jane Austen em Português, pedindo uma indenização vultuosa por danos morais e materiais, querendo que o processo corresse em segredo de justiça (pra ninguém ficar sabendo, já que ambas não poderiam falar sobre ele), e ainda pedindo A IMEDIATA REMOÇÃO DOS BLOGS da internet, invocando um tal de “direito ao esquecimento” e com antecipação da tutela do mérito (ou seja, tirar o blog do ar antes de correr a ação).

Eu fiquei indignada, por ser blogueira, por ser estudante de Letras – futura tradutora de Goethe, hehe -  e por ser uma cidadã consumidora de livros. Ao mover a ação contra ambas, Denise e Raquel, a editora parece querer remover qualquer rastro que dê conta de que eles se utilizam da prática do plágio em suas edições. E como todos sabem, isso é crime, além de ser uma idiotice sem tamanho. E ainda, pra piorar, fere a liberdade de expressão das duas, num ato que eu só posso classificar como censura.

A Lulu, do Coruja em teto de zinco quente, escreveu um artigo sobre o assunto (Direito ao esquecimento), o qual eu recomendo a leitura para entender sobre esse tal direito ao esquecimento (e porque ele soa tão absurdo neste contexto). E também por meio do Coruja eu soube que há um manifesto de apoio à Denise no Petition online. Para quem quiser ler o manifesto e assiná-lo, é só clicar aqui.

Eu já assinei… =D

 

(Ps.: Pra entender direitinho como a Denise descobriu o plágio da Landmark, há um artigo sobre o assunto no blog criado por um grupo de pessoas em apoio a ela. O nome do artigo é Afinal, do que Denise Bottmann está falando?.)

6 comentários :

  1. Fiquei abismado com esse caso.
    Não consigo imaginar que uma editora profissional se disponha a usar esse tipo de expediente, mas as blogueiras apresentaram argumentos muito fortes, que podem ser confirmados por qualquer leitor que disponha das edições em mãos.
    Não tenho dúvida que a editora vai perder a demanda contra as blogueiras, primeiro porque é uma questão de direito de opinião, que a constituição garante. Depois porque o plágio parece configurado pelas provas apresentadas e, nesse caso, o dano moral emana da ação da própria editora e não da denuncia das blogueiras.
    Mas também acho que a editora vai se dar bem no caso de plágio. Afinal, parece que o tradutor da obra - que, enfim, é quem foi realmente lesado na história - não se pronunciou.
    Ou seus herdeiros, no caso de ser falecido. Uma ação destes contra a editora seria de todo desejável para corroborar a tese das blogueiras.
    Mas já que o caso está na Justiça, deixemos com a Justiça o poder de decidir sobre isso. Não sou especialista em traduções para condenar um ou outro lado dessa demanda sem base suficiente.
    MAs está claro que a editora está usando de força desproporcional contra as blogueiras.
    Vamos aguardar os fatos.

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  2. prezado litteraria: obrigada pelo apoio e divulgação. uma retificação: raquel sallaberry está incluída no mesmo processo, por ter dado link para o nãogostodeplágio.
    quem assina a pretensa tradução da obra em questão é o sr. fábio cyrino, diretor da editora landmark, e que também ingressou junto com a editora na ação movida contra raquel e mim.

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  3. @Hiperespaço: Olá!
    Acredito que todos que são ligados de alguma forma à literatura ficaram abismados com esse caso. Eu, particularmente, fiquei pasma e me senti indignada.
    Eu torço para que a justiça dê ganho de causa para a Denise e para a Raquel, pois o processo contra a liberdade de expressão das duas é ridículo. E quando ao plágio, estou aprendendo ainda sobre as implicações legais desta prática, mas sei que é crime. E, como você disse, deixemos que a Justiça se pronuncie sobre os fatos. Só não podemos ficar calados frente a este tipo de comportamento que a editora Landmark adotou com as blogueiras.

    @Denise: Olá! Bem-vinda ao Litteraria!
    Obrigada pela retificação sobre o processo. E pode contar com o apoio do blog Litteraria e o meu, pessoal, contra esta palhaçada que a editora Landmark e seu diretor "tradutor" estão fazendo contra você e a Raquel.

    Um abraço a vocês! =D

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  4. Até parece que foram "nossos" políticos que inventaram este tal do Direito ao Esquecimento. Já que eles são o "espelho" nesta inversão de papéis, onde se aproveitam de brechas jurídicas para befeneficiarem seus atos libidinosos, ferindo nossa capacidade de julgamento e gritando a todos os 4 cantos do mundo que somos idiotas (isto é o que eles pensam).
    Atitudes corajosas como esta, de mostrar e apontar o errado, são capazes de fazer toda diferença no cenário sócio-político deste nosso lindo e querido Brasil!
    Parabéns Denise!

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  5. Olá Anderson!

    Creio que este Direito ao Esquecimento seja uma maneira de fazer com quem mereça seja reintegrado à sociedade, mas não dá pra usar esse recurso como desculpa para qualquer tipo de bobagem cometida...

    Abraços!

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  6. Para auxiliar a verificação da autenticidade de textos em relação a internet, sugiro o uso da ferramenta DOCXWEB (www.docxweb.com). Vale a pena conferir.

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